O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de 15 mil reais, a Luzia Felisberto de Oliveira, por causa da morte do esposo dela, Arnaldo Matias de Oliveira, nas dependências da extinta penitenciária Dr. João Chaves, onde foi detento em dezembro de 1995.
O processo foi julgado pela magistrada Karyna Chagas de Mendonça Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal e levou em conta a Constituição Federal, no artigo 5º, que assegura, aos presos, o respeito à integridade física e moral, sendo responsabilidade do Estado garantir a vida dos que estão sob custódia. A morte de Arnaldo Matias aconteceu em 9 de dezembro de 1995.
Na sentença, a juíza cita o Dr. Yussef Cahali, que fala sobre o dano moral. “Não se trata de ressarcir o prejuízo material representado pela perda de um familiar economicamente proveitoso, mas de reparar a dor com bens de natureza distinta, de caráter compensatório e que, de alguma forma, servem como lenitivo”.
O processo foi julgado pela magistrada Karyna Chagas de Mendonça Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal e levou em conta a Constituição Federal, no artigo 5º, que assegura, aos presos, o respeito à integridade física e moral, sendo responsabilidade do Estado garantir a vida dos que estão sob custódia. A morte de Arnaldo Matias aconteceu em 9 de dezembro de 1995.
Na sentença, a juíza cita o Dr. Yussef Cahali, que fala sobre o dano moral. “Não se trata de ressarcir o prejuízo material representado pela perda de um familiar economicamente proveitoso, mas de reparar a dor com bens de natureza distinta, de caráter compensatório e que, de alguma forma, servem como lenitivo”.
*BY MIQUÉAS CAPUXÚ
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