03/09/2008

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31/05/2008

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29/05/2008

Acesse o nosso novo endereço do BLOG Cardoso Silva o seu portal de notícias.


Olá meus amigos estou em novo e definitivo endereço eletrônico, acesse o www.cardososilva.com.br o seu portal de notícias.


Agradeço a todos o acessos e apoio que venho recebendo e principalmente a Deus pela saúde.

Peço desculpas algumas falhas pois estou trabalhando para melhorar a nossa página, estou aberto a sugestões e um forte abraço.

Acesse agora...www.cardososilva.com.br



28/05/2008

Corpo de Ítalo Pinheiro velado no Fórum Seabra Fagundes:

O corpo do desembargador aposentado Ítalo José de Medeiros Pinheiro chegou hoje a Natal por volta das 15 horas, transportado em um avião do Governo da Bahia, na companhia da mulher Dona Laura e um dos quatro filhos. O desembargador morreu ontem (28) em Salvador (BA).
Segundo as primeiras informações, o desembargador sofreu um ataque cardíaco fulminante, quando retornava para Natal em um avião. Entretanto, parentes e amigos ainda aguardam a confirmação do laudo oficial.
O corpo de Ítalo Pinheiro está sendo velado no Fórum Seabra Fagundes, onde acontece também a missa de corpo presente às 19 horas. Já o sepultamento está previsto para as 22 horas no Cemitério Morada da Paz.
Histórico:
Ítalo José de Medeiros Pinheiro nasceu em Mossoró, em 5 de março de 1934, filho de José Martins Pinheiro e de Maria Edith de Medeiros Pinheiro. Ingressou no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça em 1990 e, atualmente, apesar de aposentado, ainda atuava como advogado.
Além de ex-presidente do TJRN, foi membro da Comissão que elaborou o anteprojeto do Juizado de Pequenas Causas e membro da Comissão que elaborou a Nova Lei de Organização Judiciária. Serviu também ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE como Desembargador, no biênio 1990-92, onde foi Corregedor Eleitoral, Vice-Presidente e Presidente.
Fonte e foto: tribunadonorte/by Miquéas Capuxú.

27/05/2008

Registro de candidatura de quem praticou crimes graves pode ser negado destaca TRE

Casos graves de malversação de recursos públicos devem servir de balizamento à Justiça Eleitoral para se negar o pedido de registro de candidatos a cargos de vereador e prefeito nas Eleições 2008. O recado é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador Cláudio Santos, durante a abertura da edição de Mossoró do I Ciclo de Palestras da Justiça Eleitoral, no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), nesta segunda-feira (26). Cada juiz em sua zona eleitoral deve julgar de acordo com sua convicção e consciência – enfatiza o presidente.

“Vamos examinar a vida pregressa dos candidatos a cargos públicos com rigor, mas não é o caso de se negar registro a candidatos a vereador e prefeito em virtude de processos criminais simples”, observa o presidente ao ressaltar com base em sua opinião pessoal, que a negação aos pedidos deve-se concentrar em casos em que estão praticamente estabelecidas as penalidades para crimes praticados contra a administração pública. Em entrevistas a emissoras de rádio e televisão de Mossoró, Cláudio Santos, quando solicitado a emitir uma mensagem aos eleitores, o desembargador disse que “procurem votar em quem gosta do povo e não se enriqueceu com a política” - orienta.

Lembra o presidente do TRE/RN que a própria Constituição Federal determina que a Justiça Eleitoral leve em consideração o passado das pessoas que postulem cargos públicos. “Ora se para ser soldado da Polícia Militar, por exemplo, ou postos no serviço público, o cidadão precisa submeter-se a uma série de exigências e pré-requisitos como apresentar bons antecedentes, quanto mais aqueles que pretendem governar ou legislar”, reforça o desembargador Cláudio Santos. É preciso que haja, dentro de muito pouco tempo, uma total submissão dos fatos políticos à Lei, no sentido de se dar mais transparência e legitimidade aos mandatos.

Estiveram presentes à abertura do Ciclo em Mossoró, o vice-presidente e corregedor regional, desembargador Expedito Ferreira de Souza; os juízes da 33ª e 34ª zonas eleitorais sediadas na cidade, Cornélio Alves de Azevedo e Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho e, o promotor da 33ª, Guglielmo Marconi Soares de Castro. Para o desembargador Expedito Ferreira de Souza, as Eleições de 2008 serão marcadas pelos debates e conhecimento da vida pregressa dos candidatos. “O trato da coisa pública não deve ser contaminado pelo desvio e ilicitudes, praticadas por alguns políticos”, destaca o corregedor do TRE/RN.

O I Ciclo de Palestras da Justiça Eleitoral – Eleições 2008 prosseguirá em Natal nos dias 9 e 23 de junho, no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (Coje), situado na Rua da Torre s/n, Tirol, próximo ao Bosque dos Namorados.

Ex-noivo é condenado por cancelar casamento em Ceará-Mirim


Ex-noivo é condenado a pagar indenização de oito mil reais, por danos materiais, pelo rompimento de noivado, a um mês da celebração do casamento. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim. A ex-noiva, K.C.C, deu entrada pedindo indenização por danos morais e materiais.

Segundo a autora, ambos mantinham um relacionamento durante oito anos com promessa de casamento e, faltando um mês para a realização do casório, ele rompeu o noivado. A autora alegou que o noivado foi rompido por haver dúvidas quanto a sua virgindade, tendo se submetido até a exame de conjunção carnal no ITEP, o que lhe ocasionou transtorno e frustração. Já o prejuízo material, segundo ela, houve com o investimento de mais de 13 mil reais na aquisição de um imóvel e com os gastos para os preparativos com o casamento.

O réu, C.A.G, disse que rompeu o noivado devido as ameaças da família da ex-noiva. Ele também falou ter adquirido a residência com recursos próprios e alegou que a autora gastou apenas 525 reais referentes ao buffet.

Em sua decisão, o juiz, Marco Antônio Mendes, reconheceu apenas o dano material. Ele entendeu que não houve abuso de direito e nem má-fé por parte do ex-noivo em terminar o noivado. O magistrado considerou a impossibilidade do réu ter terminado o noivado por duvidar da sua virgindade, pois o rompimento do noivado ocorreu em 08 de dezembro de 2004 e o laudo de exame de conjunção carnal a que a autora se submeteu foi feito em 27 de outubro do mesmo ano, ou seja, antes do término. Entretanto, as provas documentais e testemunhal demonstram que a parte autora efetuou sozinha os gastos para a realização da cerimônia de casamento e auxiliou o réu na construção do imóvel que serviria de residência para o casal.

Dessa forma, C.A.G foi condenado a pagar à autora a importância de R$ 8.055,15, no prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de pagamento de multa de 10 por cento, nos termos do art. 475, J do CPC.

25/05/2008

O NOSSO BLOG VAI MUDAR... PARA MELHOR!

Olá gente estou trabalhando muito para mudar o nosso Portal de Notícias para o novo endereço
eletrônico que já esta no ar em fase experimental. WWW.cardososilva.com.br
Estaremos pouco a pouco mudando as notícias para esse novo endereço que contará com o apoio de diversos parceiros amigos, e conto com todos vocês. Um forte abraço.

23/05/2008

Sargento Carlos comenta sindicância

Em virtude de notícia publicada a respeito de uma sindicância aberta pelo comandante do 6º BPM tenente-coronel Antônio Cipriano de Almeida para apurar o possível envolvimento do Sargento Antônio Carlos Dantas , na morte de Janderson Simões, o militar esclarece o seguinte:

Espero que esses "Delegados" ao serem ouvidos digam toda a verdade sobre a vida pregressa da vítima e qual era o "trabalho" que ele faz em suas delegacias. Sei que se eles tivessem coragem de contar, muita coisa viria a tona.


ABRIR UMA SINDICÂNCIA É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NORMAL, DE UM CHEFE, QUANDO SE TEM NOTÍCIA DE POSSÍVEL FATO ENVOLVENDO OU NÃO UM DE SEUS COMANDADOS.

ISSO NÃO QUER DIZER QUE SEJAM VERDADEIROS OS FATOS INVESTIGADOS, E NESSE CASO CERTAMENTE VÃO CHEGAR A CONCLUSÃO QUE AS ACUSAÇÕES CONTRA A MINHA PESSOA SÃO CALUNIOSAS E INFUNDADAS, APESAR DE MUITA GENTE TORCER PELO CONTRÁRIO. "VÃO QUEBRAR A CARA!!!"


Fonte: F. Gomes

21/05/2008

Tribunal do Júri condena autor de crime de morte contra PM em Caicó


Julgado ontem terça-feira,20 de maio, em Caicó pelo Tribunal do Júri Popular José Cesino Costa de Medeiros.

O crime aconteceu em 06 de maio de 2007, nas proximidades da barreira policial do bairro Nova Descoberta quando foi morto com vários golpes de faca o soldado da PM Francisco Sales Filho,37 anos.

Em contato com a nossa reportagem a mãe do soldado Sales, a senhora Eunice Francisca bastante emocionada fez um apelo a justiça pedindo que conselho de sentença fizesse justiça condenando o réu.

O Conselho de sentença formado por 02 mulheres e 05 homens condenou o réu a 19 e 06 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado por unanimidade.

Crianças são abusadas sexualmente por até R$ 0,50:

A Paraíba é o terceiro estado brasileiro em que mais ocorre o abuso sexual contra crianças e adolescentes, existindo cerca de 50 rotas sexuais, apenas nas rodovias federais no Estado. Na região do Vale do Mamanguape, há crianças que são abusadas sexualmente até por R$ 0,50. Esses dados foram apresentados pela professora de Direito Processual Penal Kilma Maisa Lima Gondim durante a 1ª Conferência Regional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Vale do Mamanguape. A conferência, promovida pelo Ministério Público da Paraíba, ocorreu na manhã desta segunda-feira (19), no Município de Capim. Participaram do evento representantes do MP, Judiciário, Prefeituras, Polícia Militar, além de representantes de 16 Conselhos Tutelares de vários municípios da Região do Vale Mamanguape.
Fonte: sertaoinformado/Miquéas Capuxú.