A Câmara aprovou nesta quarta-feira a tipificação do seqüestro-relâmpago como crime com penas maiores. Agora, o projeto de lei deve voltar para o Senado, casa que elaborou a proposta.
De acordo com projeto de lei 4025 de 2001, com a tipificação, caso a extorsão for cometida mediante seqüestro com duração de menos de 24 horas, a pena será de 10 a 17 anos de prisão.
A pena aumenta em um sexto, se a vítima for menor de 18 anos ou se o crime for cometido por uma quadrilha.
Caso haja lesão corporal ou morte, a punição aumenta e a pena passa a ser de 28 a 30 anos de prisão. A legislação atual não prevê pena específica para esse tipo de crime.
Com informações da Folha Online
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