15/05/2008

Câmara aprova aumento de pena para seqüestro-relâmpago

A Câmara aprovou nesta quarta-feira a tipificação do seqüestro-relâmpago como crime com penas maiores. Agora, o projeto de lei deve voltar para o Senado, casa que elaborou a proposta.

De acordo com projeto de lei 4025 de 2001, com a tipificação, caso a extorsão for cometida mediante seqüestro com duração de menos de 24 horas, a pena será de 10 a 17 anos de prisão.

A pena aumenta em um sexto, se a vítima for menor de 18 anos ou se o crime for cometido por uma quadrilha.

Caso haja lesão corporal ou morte, a punição aumenta e a pena passa a ser de 28 a 30 anos de prisão. A legislação atual não prevê pena específica para esse tipo de crime.

Com informações da Folha Online

Nenhum comentário: