12/03/2008

Juiz dá prazo de 48h para resolver caso de infidelidade em Caicó

O juiz da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, Magnus Delgado, presidiu na sede do TRE/RN, audiência sobre processo de infidelidade partidária referente ao município de Caicó (25ª Zona Eleitoral), na manhã de hoje (11). Trata-se da Representação 2731/2007, na qual o suplente Edvaldo Adolfo Maia pede a Decretação da Perda de Mandato Eletivo do vereador Allyson Gurgel Dantas.

Nas eleições de 2004, Edvaldo ficou na suplência, com 1.460 votos. Allyson foi eleito, pelo mesmo partido naquele pleito, com 1.819 votos e ficou em quarto lugar entre os mais votados.

Na audiência, estiveram presentes, além do o relator Magnus Delgado e do procurador regional eleitoral, Fábio Vezon, o advogado do representante, Janduí Fernandes; e defendendo o vereador Allyson Gurgel Dantas e o Diretório Regional do Partido Comunista do Brasil (representados neste processo), a advogada Rose Cristina Barbosa de Freitas.

Aberta a audiência, o advogado do representante requereu a dispensa das testemunhas arroladas. Allyson e o PC do B concordaram. O pedido foi deferido pelo juiz relator em consonância com o Ministério Público. Em seguida, a advogada Rose Cristina requereu a ouvida de duas testemunhas. Concluídos os depoimentos o juiz relator declarou encerrada a sessão, sendo dado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes intimadas apresentarem as razões finais.

Fonte: TRE

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