09/02/2008

CAICOENSE PRESO COM DROGAS PELA POLÍCIA FEDERAL É CONDENADO

André Ricardo Barros da Costa foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, em razão de ter sido flagrado, por volta das 10h00 de 15 de agosto de 2007, transportando em seu carro “pouco mais de dez quilos de cocaína”, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.

Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de chegar ao seu destino final, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a droga com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
Ao negar a tese da defesa, que queria beneficiar o acusado com diminuição da pena, disse o magistrado que não se pode equiparar a conduta daquele que haja deliberado fazer da mercancia um meio de vida ou de enriquecimento ilegal, ainda que tenha sido preso na primeira oportunidade em que se pôs a transportar droga para tráfico ou venda, com a conduta de quem tenha fornecido drogas gratuitamente a amigos, sem a intenção de compartilhá-las, ou mesmo do simples “mula” de traficantes.
A propósito, anotou que o próprio acusado declarou que comprara a droga com o fim de tráfico, pois se sentia pressionado por credores e precisava de dinheiro, sendo evidente o enorme lucro que teria, pois os agentes policiais federais afirmam que a cocaína poderia ser vendida em Natal por R$ 40.000,00 o quilo, o que, após a mistura com os 3,120 gramas do pó branco não identificado (e que André Ricardo diz que a tal se destinava), chegaria, o total da droga transportada a valer cerca de R$ 560.000,00.
O juiz também decretou a perda, em favor da União do veículo Fiat Brava SX pertencente ao acusado e que era por ele dirigido quando da prisão.

Foto Blog Sidney Silva

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