O ex-ajudante de cartório Flávio Medeiros de Queiroz foi condenado pelo juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caicó, juiz Henrique Baltazar, a cumprir pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de estelionato, incurso no art. 171 do Código Penal, além do pagamento de multa.
Flávio Queiroz era acusado de, prevalecendo-se da função de ajudante do Cartório de Protesto de Títulos da cidade e também da circunstância de ser o responsável por toda a movimentação bancária daquele Ofício de Notas, ter se apropriado, mediante fraude, de aproximadamente cem mil reais referentes ao pagamento de títulos protestados e que deveriam ter sido repassados pela serventia à agência do Banco do Brasil S.A.
Flávio Queiroz era acusado de, prevalecendo-se da função de ajudante do Cartório de Protesto de Títulos da cidade e também da circunstância de ser o responsável por toda a movimentação bancária daquele Ofício de Notas, ter se apropriado, mediante fraude, de aproximadamente cem mil reais referentes ao pagamento de títulos protestados e que deveriam ter sido repassados pela serventia à agência do Banco do Brasil S.A.
A fraude foi descoberta quando alguns funcionários do Banco receberam, entre 2002 e 2003, várias reclamações de cedentes quanto a títulos remetidos a Cartório e que os clientes deles comprovavam o pagamento, mas continuavam constando como não-pagos.
FONTE: TJ-RN/By Miquéas Capuxú.
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